Portal Nacional centraliza emissão de Nota Fiscal de Serviços para MEI
Medida que entrou em vigor nesta sexta (1/9) tem o objetivo de padronizar as emissões de NFS-e e simplificar vida dos prestadores de serviço
Desde 01/09/2023, microempreendedores individuais (MEI) de todo o país devem seguir um padrão nacional para emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). A regra de emissão de notas não mudou, mas apenas o formato.
O MEI deverá emitir quando prestar serviço para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas, ou quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Para emitir as NFS-e, os MEIs devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o APP. A medida tem o objetivo de padronizar as emissões de notas e simplificara vida dos prestadores de serviço. Antes da medida entrar em vigor, cada município poderia ter o próprio sistema e regras de emissão.
O acesso ao sistema nacional é feito por meio de conta do gov.br ou por meio de cadastramento dos dados da pessoa jurídica no emissor web. Para ajudar os MEIs na hora da emissão das NFS-e, a Receita Federal e o Sebrae produziram uma cartilha ensinando o passo a passo, tanto para quem usar o serviço pela internet quanto para quem optar pelo app.
Para entender as mudanças
O que é NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal Brasileira para documentar as operações de prestação de serviços.
Qual a diferença de NF-e e NFS-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a NFS-e é usada para registrar a prestação de serviços.
O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória.
Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
MEI prestador de serviço está obrigado a emitir a NFS-e a partir de 01/09/2023, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?
Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR
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